A censura no começo da imprensa em Portugal desde o século XVI até XVII foi basicamente um exame crítico de diversas obras para o controle do governo com a intenção de evitar a propagação de ideias contrárias a ordem moral e política vigente. Este exame foi exercida por três instâncias independentes, porém complementares: a Inquisição, as Ordenações e a Mesa do Desembargo do Paço.
As Ordenações nada mais eram do que as normas jurídicas portuguesas que entre tantas leis promulgadas podemos destacar os direitos régios e suas cobranças, o que foi uma parte da censura imposta nesse período.
Mesa do Desembargo do Paço tinha a função de resolver conflitos entre a Casa Civil portuguesa e a Casa de Suplicação (ou Supremo Tribunal do Reino), todos os assuntos referentes a administração de justiça e diz respeito também a concessão de privilégios e benefícios. No papel que exerceu na censura podemos destacar um dos privilégios de benefício que foi a concessão de licenças para impressão de livros relativos a matérias temporais.
Com a criação da Real Mesa Censória a censura de livros e publicações tornou-se o âmbito do Estado e quem era responsável por ter o cargo de censor era escolhido por nomeação régia.
No Brasil, com a vinda da corte e consequentemente a Impressão Régia que servia basicamente para legitimar o governo, fez com que a censura ficasse na responsabilidade da junta diretora da Real Mesa Censória, passando a ser atribuição da Mesa do Desembargo do Paço pouco tempo depois.
Contudo, toda as impressões e importação de obras e periódicos ocorreriam mediante a licença da Mesa e no Brasil, com a vinda da corte, acarretou a sua instituição aqui por meio do alvará de 22 de Abril de 1808.
A mesa tornou-se em vigor a partir de Setembro daquele ano.
Texto por: Juliana de Abreu
Edição de Fotografia Por: Marília Vezzaro
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